descobri hoje que quem pode requer
uma certidão de nascimento são:
Os pais ou qualquer pessoa por estes incumbida; (os pais?!!!!)
O parente mais próximo; (o parente não o conhece???)
O director do estabelecimento onde ocorreu o parto; (para????)
Os donos da casa onde ocorreu o parto; (querem cobrar alguma coisa?)
O médico ou parteira assistente, ou, na sua falta, quem tenha assistido ao nascimento. (para que raio que a parteira ou o médico quer isso? para o CV?)
Curiosamente o próprio ao que parece está
proíbido de a requerer.
Será que não precisa de provar a ele
mesmo ( o próprio) que existe?
Mas todos os outros precisam de provas
que ele (o próprio)existe....